 O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
unanimidade, manteve ontem a deciso do juiz da 44 Zona, que julgou improcedente
a Ao de Investigao Judicial Eleitoral proposto pelo Ministrio Pblico
Eleitoral contra o prefeito e vice-prefeito eleitos do municpio de Portel,
Vicente de Paulo Ferreira Oliveira e Luciano Ferreira Fonseca, por abuso de
poder poltico e conduta vedada a agende pblico. Eles eram acusados pela
suposta utilizao de servios pblicos, atravs da unidade de sade fluvial,
para fazer propaganda eleitoral no pleito de 2012 e corriam o risco de ter o
diploma cassado. Tambm foram denunciados, na representao apresentada pelo
MPE, a coligao da qual os dois gestores faziam parte no ltimo pleito,
"Portel Democrtico com Cidadania e Desenvolvimento" (PP e PT), e o
ex-prefeito da cidade, Pedro Rodrigues Barbosa. Conforme a denncia, os
representados teriam se utilizado da unidade fluvial para realizar suas
reunies no municpio de Portel e se aproveitaram da aglomerao de pessoas em busca
de atendimento mdico, para fazer propaganda eleitoral e pedir votos da
populao carente da regio. Relator da matria, o juiz Marco Antnio Lobo
Castelo Branco entendeu que as provas eram frgeis. O acervo dos autos
demonstra no s falta de robustez, mas consistncia mnima", afirmou.
Diante dos fatos, ele negou provimento ao recurso do Ministrio Pblico,
mantendo a sentena recorrida. O voto foi acompanhado, unanimidade pela
corte. 6x24n
Fonte: OLiberal. |