Conceito
A
Associao dos Municpios do Arquiplago
do Maraj (AMAM) uma sociedade civil
de mbito estadual, sem fins lucrativos, com sede
e foro em Belm, capital do Estado do Par.
De durao limitada que opera em um regime
de ntima cooperao com as municipalidades
marajoaras, instituies congneres
e afins, bem como com quaisquer entidades estaduais,
federais e internacionais. filiada
Federao das Associaes
dos Municpios do Estado do Par (FAMEP)
e Confederao Nacional dos Municpios
(CNM). 5p561
Objetivo
A
AMAM tem como misso promover a articulao
e mobilizao em defesa dos interesses dos
municpios do arquiplago do Maraj,
assim como fortalecer o movimento municipalista. Neste
contexto, tem como principal diretriz a adoo
de aes capazes de dotar os municpios
de recursos financeiros, tcnicos e istrativos,
que promovam o seu desenvolvimento.
Objetivos
Especficos da Associao dos Municpios
do Arquiplago do Maraj:
Adotar
as diretrizes do movimento municipalista do pas,
defendendo as iniciativas que visem as descentralizaes
istrativas, econmicas e sociais, de modo a
dotar os municpios de recursos financeiros, tcnicos
e istrativos, propondo solues objetivas,
visando o desenvolvimento dos municpios;
Prestar
diretamente, ou por intermdio de rgo
auxiliar, assistncia tcnica aos municpios
Marajoaras, atravs da transferncia de orientaes
e elaborao de instrumentos que visem a
substituio da descontinuidade istrativa
e a improvisao na tomada de decises
e de modo a capacit-los a executar, com maior
eficincia e eficcia, os servios
pblicos considerados de interesse local,
promover estudos e pesquisas que devero ser encaminhados
aos poderes competentes, sugerindo-lhes as medidas que
lhe paream oportunas e necessrias, visando
a planificao das aes de
descentralizao postuladas pela doutrina
municipalista para o bem-estar e progresso das comunidades;
Colaborar
com os municpios no estudo e soluo
de todos os seus interesses, tanto no plano legal quanto
istrativo, perante as reparties pblicas
estaduais e federais ou entidades privadas e represent-los
em juzo, individual ou coletivamente, em qualquer
instncia, na defesa dos seus direitos, bem como
preservando-os contra quaisquer atos que comprometam ou
possam comprometer as suas prerrogativas, inclusive as
de carter constitucional;
Pleitear
ou adotar medidas teis aos interesses das Prefeituras
filiadas, constituindo-se defensora e cooperadora ativa
e vigilante do quanto possa concorrer para o crescimento,
desenvolvimento e progresso das entidades que representa,
interessando-se por financiamentos para os municpios
filiados;
Manter
assduo intercmbio de conhecimento e informaes
de carter tcnico-istrativo com as
Prefeituras Municipais filiadas, e promover estrita aproximao
entre elas e, ainda, congneres nacionais;
Difundir
e incentivar a publicao de jornais, revistas,
boletins, folhetos, livros e outros veculos da
doutrina municipalista e promover ou colaborar com a realizao
de eventos de carter do municpio;
Firmar
convnios, ajustes, acordos ou contratos com entidades
do setor pblico ou privado para a execuo
dos objetivos da AMAM e subsidiar a atuao
parlamentar nos nveis municipal, estadual e federal,
na defesa dos interesses dos municpios;
Divulgar
matrias e promover campanhas ou outras formas
de manifestao no intuito de combater a
violao da autonomia do municpio
na condio de esfera verdadeira de governo
e demais prerrogativas erigidas em princpios de
natureza constitucional;
Promover
a realizao de treinamentos, cursos e outras
aes de natureza didtico-pedaggicas,
adequadas ao aprimoramento, a qualificao
e requalificao dos recursos humanos da
rea pblica municipal, nos seus diversos
segmentos, visando a formao de profissionais
competentes e a elevao dos nveis
de eficincia e eficcia dos municpios
no contexto regional. |