NOTCIAS DE PORTEL
04/07/2014
Portel
DESCENTRALIZAO DA GESTO AMBIENTAL.

Ontem (02) na Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o prefeito de Portel, Paulo Ferreira e a secretria de meio ambiente do municpio, Renillda Machado, receberam das mos do secretrio da SEMA Alberto Colares, certificao e termo de cooperao tcnica com o Estado para que o municpio e a gerir seu meio ambiente. l645

O meio ambiente equilibrado direito de todos, impondo-se ao Poder Pblico o dever de defend-lo e preserv-lo para os presentes e futuras geraes, nos termos do artigo 225 da Constituio Federal.

Neste contexto, cabe tambm aos municpios a proposio de normas supletivas e complementares s normas federais e estaduais relacionadas com a istrao da qualidade ambiental, uso dos recursos ambientais, desenvolvimento sustentvel e controle da produo, comercializao e o emprego de tcnicas, mtodo, substncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiental.

Com o advento da Lei Complementar Federal n 140, de 08 de dezembro de 2011, que disciplina os incisos III, VI e VII do caput e do pargrafo nico do art. 23 da Constituio Federal, houve mais clareza na definio de competncias da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios nas aes istrativas decorrentes do exerccio da competncia comum relativas proteo das paisagens naturais, proteo ao meio ambiente, ao combate poluio em qualquer de suas formas e preservao das florestas, da fauna e flora, em especial para o licenciamento, fiscalizao e a aplicao de multas na rea ambiental. Dessa forma, a partir de agora, somente o municpio poder exercer o controle e fiscalizao das atividades e empreendimentos cuja atribuio para licenciar ou autorizar, ambientalmente seja sua.

Fonte: ASCOM/Portel.

Foto: Idinor Ferreira.

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