
Ontem (02) na Secretaria Estadual de Meio
Ambiente, o prefeito de Portel, Paulo Ferreira e a secretria de meio ambiente
do municpio, Renillda Machado, receberam das mos do secretrio da SEMA
Alberto Colares, certificao e termo de cooperao tcnica com o Estado para
que o municpio e a gerir seu meio ambiente. l645
O meio ambiente equilibrado direito de
todos, impondo-se ao Poder Pblico o dever de defend-lo e preserv-lo para os
presentes e futuras geraes, nos termos do artigo 225 da Constituio Federal.
Neste contexto, cabe tambm aos municpios a
proposio de normas supletivas e complementares s normas federais e estaduais
relacionadas com a istrao da qualidade ambiental, uso dos recursos
ambientais, desenvolvimento sustentvel e controle da produo, comercializao
e o emprego de
tcnicas, mtodo, substncias que comportem risco para a vida,
qualidade de vida e o meio ambiental.
Com o advento da Lei Complementar Federal n
140, de 08 de dezembro de 2011, que disciplina os incisos III, VI e VII do
caput e do pargrafo nico do art. 23 da Constituio Federal, houve mais
clareza na definio de competncias da Unio, Estados, Distrito Federal e
Municpios nas aes istrativas decorrentes do exerccio da competncia comum
relativas proteo das paisagens naturais, proteo ao meio ambiente, ao
combate poluio em qualquer de suas formas e preservao das florestas, da
fauna e flora, em especial para o licenciamento, fiscalizao e a aplicao de
multas na rea ambiental. Dessa forma, a partir de agora, somente o municpio
poder exercer o controle e fiscalizao das atividades e empreendimentos cuja
atribuio para licenciar ou autorizar, ambientalmente seja sua.
Fonte: ASCOM/Portel.
Foto: Idinor Ferreira.