Melgao o nono municpio do Maraj a criar seu Conselho Municipal de Turismo, uma das etapas condicionante para a permanncia no Mapa do Turismo Brasileiro. Na manh dessa sexta-feira(26) a Cmara de Vereadores de Melgao aprovou a Lei de criao do Conselho Municipal de Turismo de Melgao-COMTUR, momento muito importante para o municpio. A secretria de Cultura e Turismo de Melgao, atravs de secretrio, Sr. Raimundo de Jesus Lima, teve um papel muito importante neste processo, com a sensibilizao da Gesto Municipal e Vereadores, contou com o assessoramento tcnico de Marilia Tavares, presidente do Frum Regional de Turismo do Maraj-FOREMAR e Coordenadora Tcnica da Associao dos Municpios do Arquiplago do Maraj-AMAM e Ronise Lima, Assessora Tcnica em Turismo e Cultura da Associao dos Municpios da Calha Norte-AMUCAN.
O conselho ficou com a seguinte composio:
I Poder Pblico
a) Representante titular e seu suplente, da Secretaria Municipal deCultura e Turismo SECULT, sendo o Secretrio Municipal membro permanente.
b) Representante titular e suplente da Secretaria Municipal de Educao;
c) Representante titular e seu suplente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) Representante titular e seu suplente, da Cmara de Vereadores Municipal.
e) Representante de titular e suplente do Gabinete do Prefeito.
II- Iniciativa Privada e Sociedade Civil
a) Representante titular e seu suplente, dos Meios de Hospedagem, Bares e Restaurantes e similares;
b) Representante titular e seu suplente, de Empresas, associaes, cooperativas de Transporte Fluvial.
c) Representante titular e seu suplente, dos Grupos de Danas Folclricas, Quadrilhas, artesanato, capoeira, teatro e Blocos de Carnaval;
d) Representante titular e seu suplente, de Povos e Comunidades Tradicionais;
e) Representante titular e seu suplente do segmento religioso
O municpio est empenhado e logo aps a aprovao da Lei de Criao do Conselho, realizou reunio com representantes da iniciativa privada e sociedade civil para falar da importncia da participao dos segmentos na implementao do Conselho.